expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

RÁDIO COMUNIDAS WEB NEWS COM PARCERIA RÁDIO SENADO-DF

Fim da estabilidade do servidor público é aprovada na CCJ do Senado Federal

Brasil
02/11/2018 as 11:16min - PB Agora
 
  •   notícia em áudio
Fim da estabilidade do servidor público é aprovada na CCJ do Senado Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou novas regras para a demissão por “insuficiência de desempenho” de servidor público estável. As regras se aplicam a todos os níveis da Federação e a todos os poderes.
As avaliações de desempenho serão anuais e realizadas por uma comissão, que levarão em consideração fatores fixos, como produtividade e qualidade do serviço, e variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. Os fatores fixos contribuem com metade da nota final, e os variáveis correspondem, cada um, a até 10% da nota.
O servidor será classificado dentro seguinte escala: superação (igual ou superior a 8 pontos); atendimento (igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos); atendimento parcial (igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos); e não atendimento (abaixo de 3 pontos).
A demissão poderá ocorrer se o servidor público estável obtiver o conceito de não atendimento nas duas últimas avaliações ou se não atingir o conceito atendimento parcial na média das 5 últimas avaliações.
A avaliação de desempenho não mais será realizada pelo chefe imediato de cada servidor. A justificativa para a mudança é de que o chefe imediato, nem sempre, é um servidor estável, podendo ser um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública. As entidades representativas dos servidores também entendem que não é razoável deixar a avaliação exclusivamente a cargo da chefia imediata.
A periodicidade de 1 ano foi determinada para não gerar carga de atividades acima das capacidades dos órgãos públicos. A avaliação deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.
Os servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado só poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho mediante processo administrativo específico, conduzido nos ritos do processo administrativo disciplinar.

Sem comentários:

Enviar um comentário

AVISO

Nenhum comentário que seja enviado que não tenha a identificação do autor não será publicada. Por que se esconder atrás de nomes falsos ou siglas? A Constituição veda o anonimato. Então, tenham coragem e assinem seus comentários. Obrigado!!

DEIXE UM COMENTÁRIO:

PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

O dilema da editora

  O dilema da editora [Gatilho]: Como cobrir Aaron Bushnell? ALERTA DE GATILHO: Este texto trata de suicídio. Se você preci...

DEUS SEJA LOUVADO SEMPRE!