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Coronavírus: Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600

segunda-feira, 30 de março de 2020
Waldemir Barreto/Agência Senado
Coronavírus: Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus ( PL 1.066/2020 ). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

Propostas para adiar eleições ganham força entre senadores
As propostas legislativas de adiamento das eleições municipais de 2020 para 2022, devido à pandemia de coronavírus, têm ganhado força entre senadores. Um deles é o líder do PSL, senador Major Olimpio (PSL-SP), que defende a unificação dos pleitos federais, estaduais e municipais, evitando-se os gastos com as campanhas eleitorais deste ano. A economia esperada, segundo o senador, seria de até R$ 1,5 bilhão, além dos recursos do fundo eleitoral, que não seriam utilizados.

Coronavírus: líderes assinam manifesto em apoio a isolamento
Citando recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), os líderes partidários no Senado divulgaram nesta segunda-feira (30) o documento “Pelo Isolamento Social”.  Além de associar a interrupção de atividades não-essenciais ao “achatamento da curva” de disseminação do novo coronavírus, o manifesto destaca a  necessidade de se  enfrentar as  consequências econômicas da pandemia. O texto foi lido pelo  vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) nesta segunda-feira (30).

Senadores aprovam decisão que permite descumprimento temporário da LRF
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de dispensar o governo de cumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para tomar medidas urgentes de combate ao coronavírus repercutiu positivamente entre os senadores. Alguns deles ouvidos pela Agência Senado apoiaram a posição do magistrado.

Senado tem novas regras para as sessões deliberativas virtuais
Com a realização das votações remotas em razão da pandemia do coronavírus, a presidência do Senado anunciou que, a partir da sessão desta segunda-feira (30), serão adotados novos procedimentos nas sessões deliberativas virtuais. As mudanças foram pensadas para otimizar o tempo e tornar mais dinâmicas as deliberações das matérias em pauta na ordem do dia.

FONTE:  por Agência Senado 

Renegociação de dívidas com a União será votada via internet nesta terça

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segunda-feira, 23 de março de 2020
Marcos Oliveira/Agência Senado
Renegociação de dívidas com a União será votada via internet nesta terça
O Plenário do Senado se reúne nesta terça-feira (24) para fazer sua segunda votação virtual (via internet) da história. A proposta a ser analisada é a Medida Provisória 899/2019 , que permite que a União renegocie dívidas com devedores. A sessão está marcada para começar às 16h.

Primeira votação remota por aplicativo será feita nesta terça
O Sistema de Deliberação Remota, aplicativo de votação a distância do Senado, entrará em operação na sessão deliberativa desta terça-feira (24). Os senadores votarão a medida provisória que inclui empresas optantes do Simples em um programa de acertos de dívidas com a União (MP 899/2019 ). Desta vez, os votos serão feitos por meio do aplicativo, que conta com dispositivos de segurança e deve permitir agilidade na votação. Os últimos testes do sistema foram feitos nesta segunda-feira (23).

Senadores elogiam alteração, mas querem mudar outros pontos da MP 927
Senadores comemoraram, principalmente pela internet, a notícia de que o governo federal recuou e revogou o art. 18 da medida provisória que permitiria a suspensão dos contratos de trabalho e do pagamento de salários por quatro meses. Editada no domingo (22), a MP 927/2020 prevê várias ações para ajudar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise do coronavírus.

Davi: Congresso deve garantir direitos dos trabalhadores
Em nota divulgada nesta segunda (23) sobre a MP 927/2020 , o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o vice-presidente da Casa, Antonio Anastasia, afirmaram que é dever do Congresso, e também do Executivo, garantir os direitos dos trabalhadores e a manutenção do emprego no país, especialmente nesse momento de crise. De acordo com o texto, o momento é de diálogo e de convergência.

SUS precisa ser fortalecido, dizem senadores em meio à pandemia
O Sistema Único de Saúde (SUS), universal e gratuito, apesar de todas as dificuldades e falhas, é um bem precioso do Brasil que está sendo mais uma vez colocado à prova com a pandemia do novo coronavírus. O risco de estrangulamento do sistema é real, por isso é necessário fortalecê-lo, afirmam senadores.

Senado pode retomar comissões na próxima semana
As comissões do Senado não terão reuniões nesta semana. O Senado está adotando as recomendações de cautela do Ministério da Saúde para impedir a disseminação do coronavírus. Segundo a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), a princípio, as reuniões de comissões poderão ser retomadas na próxima semana. Ouça a reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

IFI estima em R$ 21 bi impacto das primeiras medidas contra o coronavírus
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado publicou nesta segunda-feira (23) uma nota técnica estimando que as primeiras medidas econômicas do governo para a crise do novo coronavírus podem ter impacto de R$ 21,3 bilhões sobre as contas públicas.

Davi e Anastasia divulgam manifesto pela unidade de ação entre os Poderes
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o primeiro vice-presidente, Antônio Anastasia, divulgaram neste domingo (22) manifesto em defesa da unidade de ação de todos os Poderes da República para que o país supere a pandemia do novo coronavírus. Para eles, "é vital que haja plena harmonia e integração entre todos os poderes públicos, de todas as esferas da federação".

Enviado por Agência Senado

RUI COSTA GOVERNADOR DA BAHIA!

Rui Costa

Quero reafirmar que, na Bahia e no Nordeste, vamos continuar realizando ações de suspensão do transporte intermunicipal e implantando barreiras sanitárias nas nossas estradas para controlar a disseminação do novo #coronavírus. Vamos entrar com uma ação judicial para questionar a constitucionalidade da Medida Provisória do presidente da República. É preciso que o Governo Federal cuide da vida das pessoas. Não queremos ver no Brasil as cenas que estamos vendo na Itália. É melhor prevenir do que remediar e nós vamos continuar defendendo a Bahia e os baianos, cuidando para salvar vidas humanas. Na reunião que realizamos hoje na Governadoria, discutimos novas ações na área da saúde, entre elas a reativação de UPAs no interior do estado, mas é importante que o Governo Federal também entre nesta luta de forma séria e responsável. #Covid19

Leia o voto de Gilmar Mendes sobre fornecimento de remédio de alto custo

SAÚDE PÚBLICA

Leia o voto de Gilmar Mendes sobre fornecimento de remédio de alto custo

Por meio de decisão judicial é possível obrigar o Estado a custear remédios de alto custo que estejam fora da lista do Sistema Único de Saúde (Sus). Esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão da última quarta-feira (11/3) que julgou recurso extraordinário, que tramitou sob o rito da repercussão geral.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes não vê obrigação de fornecimento de remédios de alto custo fora da lista fornecida pelo SUS, mas aponta exceções e condicionantes
José Cruz/Agência Brasil

O julgamento do Recurso Especial 566.471 estava suspenso desde 2016 por conta de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki que morreu em um acidente aéreo naquele ano. O ministro Alexandre de Moraes herdou o processo e seguiu o entendimento da maioria em seu voto.
Os ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski sugeriram a tese a ser definida em repercussão geral.  O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, se declarou impedido de votar. O julgamento foi presidido pelo vice, ministro Luis Fux, que sugeriu aos demais que se reservasse momento específico para votação da tese, em data ainda a ser definida. A sugestão foi aceita.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembra que “que o tema da judicialização do direito à saúde relaciona-se com as mais diversas espécies de prestações de saúde, envolve todos os entes da Federação em um emaranhado de normas legais e infralegais, implica alocação ou realocação de recursos públicos e está relacionado a dramas pessoais, muitas vezes significando a cura ou a esperança de melhoras significativas na qualidade de vida das pessoas. São verdadeiras escolhas trágicas!”.
Ele também pondera sobre a complexidade da administração do SUS e dos critérios adotados pelo governo para inclusão de medicamentos na lista de fornecidos pelo sistema. “De um lado, cabe ao Poder Judiciário, ante as demandas que lhe são apresentadas, o esforço de conhecer as políticas públicas do SUS e as razões técnicas que determinam ou não o fornecimento dos tratamentos pretendidos. De outro, é imprescindível que a Administração Pública estabeleça um contínuo processo de aprimoramento de normas de organização e procedimento, buscando a contínua diminuição da judicialização, quer por meio de monitoramento de possíveis fraudes ao sistema, quer mediante a atualização e revisão de seus protocolos e incorporação de novos mecanismos de aquisição e distribuição de insumos”, argumenta.
Por fim, o ministro afirma que “no caso do medicamento de alto custo que não conste da lista de medicamentos dispensados, a princípio, não há dever do Estado de fornecê-lo”. Ele, no entanto, reconhece que, excepcionalmente, poderá o Judiciário vir a reconhecer o dever do Estado brasileiro para com determinado cidadão, mesmo que o medicamento/tratamento demandado ainda não tenha sido incorporado ao SUS. Para tanto, o ministro aponta condicionantes como: prova documentada da necessidade do paciente; laudo pericial indicando a eficiência do tratamento; inexistência de substituto terapêutico no SUS; incapacidade financeira do paciente.
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
RE 566.471
FONTE: CONJUR

PALAVRA DE FÉ-MATEUS 21:22

MATEUS 21:22

BLOG CENTRAL DE NOTÍCIAS DAS COMUNIDADES DO MARANHÃO!

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Perfis do TSE nas redes homenageiam personalidades femininas


Perfis do TSE nas redes homenageiam personalidades femininas

No mês em que se comemora o Dia das Mulheres, cards enaltecem o trabalho das mulheres na evolução da vida política e da Justiça Eleitoral
Mosaico
Desde o último domingo (8), em que o mundo comemorou o Dia da Mulher, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga, nos perfis da Justiça Eleitoral (JE) no Twitter, no Facebook e no Instagram, uma série de cards em homenagem a 11 personalidades femininas que marcaram a vida política brasileira e que revelam a própria evolução da JE no país no último século.
A publicação das peças tem o objetivo de divulgar à população o trabalho empreendido pelas homenageadas, que já contam com espaço na página #ParticipaMulher, lançada pela Corte Eleitoral no início de dezembro do ano passado. O visual dos cards está relacionado à campanha Mulheres na Política, lançada no dia 1º de março e que será veiculada durante todo o mês nas emissoras de rádio e TV do país e nos perfis da Justiça Eleitoral.
Os cards enaltecem a atuação das seguintes pioneiras: Celina Guimarães, primeira eleitora do Brasil; Alzira Soriano, primeira mulher eleita para o cargo de prefeito no país; Carlota Pereira Queiroz, primeira deputada federal do Brasil; Bertha Lutz, representante do movimento feminista na Comissão Elaboradora do Anteprojeto da Constituição de 1934; e Antonieta de Barros, primeira mulher negra a assumir mandato eletivo no Brasil.
Também estão entre as homenageadas Eunice Michiles, primeira mulher a integrar o Senado Federal; Laélia Alcântara, primeira mulher negra senadora no Brasil; Iolanda Fleming, primeira mulher a governar um estado brasileiro; Dilma Vana Rousseff, primeira mulher eleita presidente da República do Brasil; Joênia Wapichana, primeira mulher indígena eleita ao cargo de deputado federal; e Mara Gabrilli, primeira mulher tetraplégica eleita ao cargo de deputado federal. 
A chefe do Núcleo de Campanhas, Redes Sociais e Gestão Web da Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do TSE, Neri Accioly, destaca que a iniciativa faz parte da campanha Mulheres na Política: Seja o Exemplo que precisamos. “Nada como trazer exemplos reais para atrair a atenção das pessoas. Nosso Portal já reúne diversas informações sobre essas e outras pioneiras, e usamos as redes sociais para ampliar a abrangência dessa mensagem”, explica.
#ParticipaMulher
Os perfis completos das homenageadas podem ser conhecidos na página #ParticipaMulher, desenvolvida pela Ascom do TSE dentro do escopo das iniciativas da Comissão TSE Mulheres, para destacar e fortalecer o papel e a participação feminina na vida política nacional, estadual e municipal.
Além de divulgar os progressos da legislação sobre a igualdade de gênero na área, a página traz os perfis de mulheres que, pelo seu trabalho, propiciaram avanços políticos significativos, inclusive na própria história da Justiça Eleitoral, com a finalidade de ampliar os direitos das brasileiras tanto na esfera eleitoral quanto na partidária.
EM/JB

FONTE: TSE

lei contra abuso entra em vigor

COMBATE À INQUISIÇÃO

Catapultada por excessos da "lava jato", lei contra abuso entra em vigor

Alvo de algumas das discussões mais acaloradas do Congresso em 2019, entrou em vigor nesta sexta-feira (3/1) a lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19), norma que expande o que a legislação anterior entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades. 
Lei contra abuso de autoridade entrou
em vigor nesta sexta-feira (3/1)
123RF
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado com vetos a uma série de artigos — muitos restaurados posteriormente pelos parlamentares —, a agilidade na tramitação da lei é avaliada como uma reação política aos abusos cometidos pela operação “lava jato”. O texto estava parado no Senado desde 2017. 
Com a medida, algumas práticas que se tornaram comuns passam a ser passíveis de punição. Entre elas, decretar condução coercitiva de testemunhas ou investigados antes de intimação judicial; realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas e telemáticas ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial. 
Parte das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com punição branda. Além disso, a legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o poder Executivo. Agora, membros do Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas também podem ser alvos de penalidades. 
A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão. 
Para o advogado Willer Tomaz, ao tornar puníveis condutas que antes não eram, a lei forçará o Estado a rever os seus protocolos de ação de modo a evitar abusos e desvios de poder.
“Ao criminalizar e estabelecer a pena correspondente, a lei preencheu uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro, que antes vedava determinadas condutas mas não previa uma penalidade específica para o caso de violação, esvaziando assim o sentido da norma proibitiva”, diz. 
Ainda segundo ele, “de agora em diante, mormente com a figura do juiz de garantias despontando no horizonte, a nova legislação há de inaugurar um novo capítulo processo penal e até no funcionamento da própria Administração Pública".
“Lava jato” contrariada
Logo após a aprovação da lei, em 2019, procuradores ligados à “lava jato” foram às redes sociais para criticar a medida. Em sua conta no Twitter, Deltan Dallagnol afirmou que a norma poderia levar juízes a agirem com preocupação ao prender pessoas em posição de poder. 
“Deveria ser igualmente crime soltar preso ou deixar de decretar a prisão quando esta é necessária. Do modo como está, juízes que prenderem poderosos agirão debaixo da preocupação de serem punidos quando um tribunal deles discordar”, afirmou. 
Mas para o criminalista Thiago Turbay, a lei contra o abuso de autoridade não servirá para tornar impunes crimes cometidos por autoridades, sendo, na verdade, uma forma de controlar excessos que ficaram evidentes nos últimos anos.  
“Todo poder carece de justificação e de controle. Nenhum exercício de poder deve extrapolar os limites legais. O abuso de autoridade, nesse sentido, constitui útil e motivado controle da atividade estatal, em proteção ao cidadão e as instituições”, afirma. 
O advogado também afirma ser “indiscutível que a lei representa uma evolução no controle de arbitrariedades, que propaga injustiças e perseguições no país”. “Trata-se de evolução civilizatória e encontra forte adesão naqueles que almejam um Estado justo”.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, também se posicionou contra a lei. Em 2016, o então juiz federal foi responsável por divulgar conversa entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff. À época, o então ministro Teori Zavascki, antigo relator de recursos da "lava jato", qualificou a ação de Moro como "descabida", "equivocada" e "sem abrigo judicial".
Infantil e imaturo
A lei já é alvo de cinco ações diretas de inconstitucionalidade. A última delas (ADI 6.240) foi ajuizada no Supremo pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da receita Federal.
Já tinham sido movidas ações similares pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6.239); Associação Nacional de Auditores Fiscais (6.234); e Associação dos Magistrados Brasileiros (6.236). 
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Procuradores da República e Associação Nacional dos Procuradores do trabalho, todas ligadas ao Ministério Público Federal, ajuizaram a ADI 6.238. 
O artigo 36 da lei gerou decisões no mínimo curiosas. O trecho prevê punições ao juiz que “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”. 
Foi citando este artigo que um juiz de Campinas decidiu negar pedido de penhora online, no curso de uma ação de execução de título extrajudicial. Ao reformar a decisão, o desembargador Andrade Neto, da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, chamou o magistrado de “infantil” e “imaturo”, uma vez que sua determinação fez referência a uma norma que sequer estava em vigor. Ainda assim, quatro dias depois uma decisão, também com base na lei, foi tomada por uma juíza de Santa Catarina. 
Combate a abusos pelo mundo
Em artigo publicado na ConJur nesta sexta-feira, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, e Victor Oliveira Fernandes, assessor de ministro e doutorando em Direito, defenderam a lei e lembraram que outros países também possuem dispositivos para combater abusos. 
“Longe de ser uma jabuticaba, diversos países de tradição romano-germânica em democracias consolidadas conservaram leis penais efetivas voltadas à coibição de excessos dos agentes públicos”, afirma. 
Em reportagem de setembro do ano passado, a ConJur listou o modo como alguns países combatem práticas excessivas por parte de autoridades. Na Alemanha, por exemplo, a legislação tipifica o crime de “violação do Direito”. Ela proíbe a conduta do magistrado ou membro do Ministério Público que, na condução ou decisão de uma questão jurídica, “viole o vergue” o Direito ou as regras legais. A pena é de um a cinco anos de prisão, com possível perda do cargo. 
Na França, o código penal é bastante rigoroso com autoridades públicas que cometem abuso de poder. Os crimes estão descritos nos artigos 432-4 ao 432-9 e abarcam práticas como prolongamento indevido de prisão, atos que atentem contra a inviolabilidade de domicílio e até quebra de sigilo de correspondência. 
Na Espanha, o abuso de poder por autoridades públicas é tipificado como prevaricação e tem penas duras para juízes. Conforme o Código Espanhol, o magistrado que conscientemente proferir uma sentença injusta pode ser condenado a pena de um a quatro anos de prisão. 
Nos Estados Unidos, o código criminal prevê crimes de oficiais públicos federais em geral. Um item específico trata do crime de “privação de direitos de cidadãos” e pode ser aplicado também na atuação de magistrados. As punições para juízes estaduais variam conforme a legislação de cada estado.
Confira alguns pontos previstos na lei contra abuso de autoridade:
Crimes punidos com detenção de um a quatro anos
• Decretar prisão fora das hipóteses legais
• Não relaxar prisão ilegal
• Deixar de substituir prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas, quando couber
• Divulgar gravações sem relação com a investigação, expondo a intimidade e ferindo a honra do investigado
• Deixar de deferir Habeas Corpus, quando cabível
• Decretar condução coercitiva sem prévia intimação
• Constranger pessoa detida a se exibir para a curiosidade pública
• Submeter preso a situação vexatória
• Constranger a depor pessoa que tem dever funcional de sigilo
• insistir em interrogatório de pessoa que optou por se manter calado
• Insistir em interrogatório, sem que o advogado esteja presente, mesmo quando a pessoa exigiu advogado
• Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária
• manter presos de sexos diferentes em uma mesma cela
• Colocar criança ou adolescente em cela junto com maiores de idade
Crimes punidos com detenção de seis meses a dois anos
• Deixar de comunicar ao juiz prisão em flagrante ou temporária
• Não comunicar detenção para a família do preso
• Prolongar prisão sem motivo, deixando de de executar alvará de soltura ou desrespeitando prazo legal
• Não se identificar como policial durante ação de captura
• não se identificar como policial durante interrogatório
Clique aqui para ler a lei na íntegra
Lei nº 13.869/19

PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

O dilema da editora

  O dilema da editora [Gatilho]: Como cobrir Aaron Bushnell? ALERTA DE GATILHO: Este texto trata de suicídio. Se você preci...

DEUS SEJA LOUVADO SEMPRE!