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Crime de ameaça!

Crime de ameaça!O crime de ameaça consiste em ameaçar alguém de mal injusto e grave. Classificação É classificado como: doloso, comum, de forma livre, unissubisistente ou plurissubisistente, instantâneo, unilateral, subsidiário.
PenaDetenção, de um a seis meses, ou multa.

PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

Propina era “presentinho” em desvio na Educação em cidades no Maranhão

Propina era “presentinho” em desvio  na Educação em cidades no Maranhão   Integrantes de um suposto esquema de desvios de recursos públicos ...

DEUS SEJA LOUVADO SEMPRE!