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Casarões históricos serão reocupados para aquecer comércio na região central de São Luís
Casarões históricos serão reocupados para aquecer comércio na região central de São Luís
A beleza da arquitetura colonial herdada dos portugueses fez de São Luís cidade Patrimônio Mundial da Humanidade. Apesar da riqueza dos sobrados seculares, muitos casarões desse imponente conjunto arquitetônico seguem em desuso. Mas essa realidade está prestes a mudar.
Um conjunto formado por 17 imóveis que hoje estão à disposição da iniciativa privada serão utilizados para a abertura de novos negócios na região central de São Luís.
A medida faz parte do plano de ações do programa Nosso Centro e foi detalhada na sexta-feira (19) pelo secretário de Estado de Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), Rubens Júnior, durante apresentação das ações de curto prazo do programa e do Grupo Gestor do Nosso Centro à imprensa local.
Instituído pelo governador Flávio Dino, o Programa Nosso Centro tem o objetivo de tornar o Centro da Cidade de São Luís referência em inovação e desenvolvimento sustentável, bem como preservar o seu valor histórico e cultural. Com foco em cinco grandes polos de atuação que envolvem as áreas de Habitação, Tecnologia, Cultura, Turismo e Lazer, Comércio e Institucional.
A concessão de casarões para uso comercial faz parte de uma das ações estratégicas do Polo Comercial do Nosso Centro: o programa Adote um Casarão, que prevê a abertura de novos empreendimentos no centro da cidade.
“Dessa forma vamos levar mais pessoas ao Centro, será gerado mais postos de trabalho e com isso vamos dinamizar a economia”, afirmou Rubens Júnior.
Ações para impulsionar o comércio
O objetivo do Polo Comercial é fomentar o comércio local, fornecendo as melhores condições estruturais, de segurança e de mobilidade para empreendedores e consumidores na área central de São Luís.
Mas a revitalização de imóveis que compõem visualmente a Praça João Lisboa, com posterior concessão para uso comercial, não é a única ação estratégica pensada para impulsionar o comércio na região.
Também é foco do Polo Comercial a instalação de um Restaurante Universitário do Governo do Estado e a realização de cursos de empreendedorismo voltados aos empreendedores do Centro.
Além disso, o Polo Comercial do Programa Nosso Centro também prevê a busca por parcerias para soluções de estacionamento na região central da cidade.
Para o secretário estadual de Indústria, Comércio e Energia (Seinc), Simplício Araújo, a iniciativa gera um “círculo virtuoso” que deve aumentar a atividade comercial na área.
“O objetivo do governador Flávio Dino é muito claro. Ele tem um compromisso com a ocupação, povoamento e movimentação da área do Centro Histórico e não tem medido esforços, seja no sentido de recuperar prédios, revitalizar a área com limpeza, segurança e urbanização inteligente. Tudo isso tem dado uma nova perspectiva à área e gerado um círculo virtuoso que atrai turistas, que aumenta as vendas e por fim impulsiona mais visitas e interesses comerciais”, frisou.
FONTE:
Saiba quais pedidos de incorporação e criação de partidos políticos tramitam no TSE
Saiba quais pedidos de incorporação e criação de partidos políticos tramitam no TSE
Solicitação de legenda que foi extinta em 1965 também deve ser analisada pela Corte Eleitoral
Atualmente, o Brasil dispõe de 33 partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa relação de legendas, no entanto, poderá sofrer alterações, pois tramita na Corte o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode), além de requerimentos para a criação de novas agremiações e para a reinstalação de um partido extinto na década de 1960.
Até o início deste ano, havia 35 partidos com estatuto registrado no TSE. Mas esse número mudou após a Corte aprovar dois requerimentos de incorporação: o Partido Republicano Progressista (PRP) foi incorporado ao Patriota e, o Partido Pátria Livre (PPL), ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A possibilidade de incorporação está descrita no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.
Pedido de criação
Também tramitam no TSE dois pedidos de criação de novas agremiações, o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), o do Partido da Evolução Democrática (PED). Outras 73 legendas em formação já comunicaram ter iniciado seu processo. Contudo, para que tais solicitações sejam analisadas pelos ministros da Corte Eleitoral, um caminho longo ainda será percorrido por esses partidos em criação.
De acordo com a legislação, somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei dos Partidos Políticos, artigo 7º, parágrafo 2º.
Todavia, para participar das eleições, o registro deve ser aprovado pelo TSE até seis meses antes do pleito, e a legenda deve constituir órgão de direção, na respectiva circunscrição que pretende concorrer, até a data da convenção partidária para a escolha dos seus candidatos.
O registro do estatuto na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação do partido, bem como de sua sigla e símbolos, vedada a utilização, por outras agremiações, de variações que venham a induzir a erro ou confusão dos eleitores.
Reinstalação
Outro pedido se junta ao rolde demandas que podem alterar a quantidade de partidos políticos no Brasil. Um requerimento protocolado no Tribunal em abril de 2019 pede a anulação da Resolução n° 7.764/1965 do TSE e de todos os atos administrativos amparados no artigo 18 do Ato Institucional n° 2, de 27 de outubro de 1965, que extinguiu e cancelou os registros dos partidos da época.
Na petição, pede-se o restabelecimento da vigência e da eficácia da Resolução do TSE n° 296/1945, que deferiu o registro definitivo da sigla União Democrática Nacional (UDN).
RC/LC, DM
Processos relacionados: PET 0601972-20 (PJe), PET 0601953-14 (PJe), PET 0602013-84 (PJe), PET 0600290-93 (PJe), RPP 0601033-40 (PJe) e RPP 0601659-59 (PJe)
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