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Coronavírus | O que realmente acontece se você injetar ou ingerir desinfetante

Frente à pandemia de coronavírus (ou de COVID-19) que tem preocupado a população mundial, muitas possibilidades de vencer o vírus têm sido levantadas, como vacinas e medicamentos. Por outro lado, algumas ideias acabam fugindo do convencional (como beber água tônica, por exemplo) e surfam na onda de desinformação diante da doença, inclusive representando perigo às pessoas.
Na última quinta-feira (23), durante entrevista coletiva na Casa Branca, o presidente dos Estados Unidos fez um pronunciamento que trouxe polêmicas. Acontece que Donald Trump sugeriu que injeções de desinfetante poderiam ser avaliadas para tratar a COVID-19. A comunidade médica e científica chegou até mesmo a apontar essa sugestão como “irresponsável e perigosa”. Na ocasião, o presidente norte-americano disse o seguinte: “Eu vejo que o desinfetante nocauteia (o coronavírus) em um minuto. Um minuto! Existe uma maneira de fazer algo assim com uma injeção interna, ou quase como uma limpeza? Como vocês podem ver, isso entra nos pulmões e tem um efeito enorme, por isso seria interessante verificar. Teríamos que chamar médicos para isso, mas parece interessante para mim”.
Entretanto, Isso desencadeou uma polêmica na comunidade médica e científica, e o veredicto foi unânime: não se deve beber e muito menos injetar o desinfetante. Trump acrescentou na última sexta-feira (24) que as suas observações sobre possíveis injeções de desinfetante para combater o novo coronavírus foram sarcásticas: "Era uma pergunta sarcástica aos jornalistas para ver o que aconteceria", disse após a assinatura de um protocolo com mais medidas para tentar tratar a COVID-19.

Discurso de Trump aumenta casos de intoxicação


Pouco tempo depois da sugestão de Donald Trump, casos de intoxicação por desinfetante aumentam

Até mesmo os próprios fabricantes de produtos de limpeza também se pronunciaram depois da polêmica coletiva de Trump, caso da Reckitt Benckiser, fabricante dos produtos Lysol e Dettol, que afirmou: “Sob nenhuma circunstância nossos desinfetantes devem ser administrados ao corpo humano (por injeção, ingestão ou qualquer outra via)”. Enquanto isso, a Clorox, fabricante de alvejantes, também manifestou: “Alvejantes e outros desinfetantes não são adequados para consumo ou injeção em nenhuma circunstância”.
Na semana passada, um tribunal norte-americano emitiu uma liminar temporária contra um grupo conhecido como Genesis II Church por vender uma solução de água sanitária como cura para a COVID-19 sob o título de "Solução Mineral Milagrosa” (MMS, na sigla original). No entanto, esse não foi o único grupo que a promoveu. A Food and Drug Administration, agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, já teve dores de cabeça por causa de vendedores de MMS antes, mas muitos contornam a regulamentação ao fornecer orientações sobre como diluir e usar o MMS em vez de fornecer o próprio produto.
Mesmo a ingestão acidental de produtos de limpeza pode ser perigosa. O Centro de Controle e Prevenção de Doenças, outra agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, informou nesta semana que os centros de controle de envenenamentos receberam 20% mais ligações relacionadas a produtos de limpeza e desinfetantes de janeiro a março do que durante o mesmo período de 2019, provavelmente devido ao aumento do uso durante a pandemia de COVID-19.
Depois da coletiva de Trump, o centro de controle de envenenamento de Nova York recebeu 30 chamadas relacionadas aos produtos nas 18 horas seguintes à sugestão, mais que o dobro em relação ao mesmo período no ano anterior, quando apenas 13 casos foram registrados. Nove dos 30 casos registrados estão relacionados ao desinfetante Lysol, popular nos EUA.

Desinfetante não é a resposta para a COVID-19



A equipe do Canaltech conversou com Roberto Muniz, médico infectologista do Hospital Israelita Albert Einstein, intensivista do instituto de infectologia Emílio Ribas e do hospital São Luiz para entender como é que o desinfetante age quando em contato com o organismo, e entender definitivamente se é uma solução viável para lidar com o coronavírus ou não.
Primeiramente, questionado diante de como um desinfetante age e quais substâncias levam à destruição dos microorganismos, Roberto afirma o seguinte: "Os desinfetantes agem destruindo a parede celular das bactérias ou interferindo em seu metabolismo. Há níveis diferentes de desinfecção. Os mais potentes destroem os esporos bacterianos (formas mais resistentes contra a ação do meio externo que bactérias em sua forma habitual). Desinfetantes comuns e álcool a 70% são capazes de destruir ou inativar os vírus, também".
Mas o fato de que o desinfetante realmente pode combater os microorganismos não significa que não haja perigo para o ser humano: "Estes produtos, Quando em contato com a pele ou mucosas do ser humano, podem causar irritações ou lesões importantes. E o contato ou ingestão deve ser evitado", alerta o infectologista.
Em seguida, Roberto explica como um desinfetante agiria no organismo do ser humano se fosse ingerido ou injetado: "Alguns desinfetantes são cáusticos e podem causar lesões de mucosa. As lesões mais clássicas são causadas por soda cáustica ou hidróxido de sódio usados em limpezas mais pesadas". Ele ainda acrescenta: "Com a comercialização de produtos tão efetivos, porém menos tóxicos, lesões por soda diminuíram muito. As lesões mais graves aconteciam em crianças que tinham acesso a este produto e o ingeriam. Em contato com a mucosa ou a água, a soda libera calor, que provoca queimaduras".
Mas o desinfetante teria potencial para protagonizar uma pesquisa contra a COVID-19? De acordo com o infectologista, não. "Para tratamento ou prevenção de COVID-19 em seres humanos, não há papel dos desinfetantes neste momento", declara.
No início do ano, circularam fake news em torno de que água sanitária e o alvejante sem cloro ajudariam a “matar o vírus” caso fossem ingeridos, e Muniz também conta para a gente o que aconteceria com um ser humano se ele bebesse um copo americano de cada um, para termos uma real noção: "O cloro é uma substância muito reativa. E mesmo os alvejantes sem cloro têm substâncias relativas que o substituem. Os objetivos destas substâncias são três: alvejar ou branquear [roupas e tecidos], eliminar odores e matar bactérias", introduz o infectologista.
"Se [acidentalmente] entrar em contato com mucosas, por exemplo, a dos olhos, deve-se lavar com água em abundância por 30

minutos e procurar o pronto-atendimento. No caso de ingestão, não se deve tomar nada, e sim procurar o pronto-socorro imediatamente. A ingestão isolada destas substâncias raramente é fatal a adultos saudáveis, mas crianças e pessoas debilitadas podem correr em risco de perder a vida. Os principais efeitos são náuseas, vômitos, diarreia e mal estar. A ingestão recorrente e prolongada pode ser cancerígena para o aparelho digestório", conclui Roberto.

Fonte: Com informações de Popular Science

TSE desaprova contas nacionais do PHS relativas a 2014


TSE desaprova contas nacionais do PHS relativas a 2014

Partido foi condenado a devolver R$ 2,8 milhões ao erário, com as devidas atualizações e recursos próprios
Sessão Plenária do TSE
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas nacional do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – incorporado ao Podemos (Pode) –, relativa ao exercício financeiro de 2014. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (27), em sessão extraordinária, realizada por videoconferência.
Por maioria de votos, o Colegiado, seguindo divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, determinou a devolução de R$ 2.811.213,22 ao erário, em valores atualizados e com recursos próprios, devido a irregularidades que somam 93,3% do total do Fundo Partidário recebido pela legenda naquele ano.
Voto do relator
Na sessão do último dia 23 de abril, o relator do caso, ministro Og Fernandes, ao destacar parecer da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), concluiu que 62,05% do valor recebido do Fundo Partidário foram utilizados de forma irregular pelo partido. Entre as irregularidades apontadas, estão contratos com empresas de publicidade e audiovisual sem a devida comprovação de entrega do serviço, como vídeos, fotos ou material confeccionado. Além disso, o relator destacou que outras empresas prestaram serviços incompatíveis com sua razão social, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Conforme o ministro, o PHS também falhou ao não aplicar o valor legalmente previsto no incentivo à participação feminina na política, que deve ser de, no mínimo, 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário, conforme previsto no artigo 44 da Lei n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Do total de recursos recebidos naquele ano (R$ 3.182.677,75), a legenda deveria ter utilizado pelo menos o valor de R$ 159.133,39 para essa finalidade. No entanto, conseguiu comprovar a aplicação somente de R$ 800,00, ou seja, 0,5% do valor que recebeu do Fundo Partidário em 2014. Por essa razão, o relator determinou a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 1.816.546,29, devidamente atualizado, a ser pago com recursos próprios a partir do exercício seguinte ao trânsito em julgado dessa decisão.
Og Fernandes também determinou que a legenda invista na participação feminina na política o valor não empregado em 2014, acrescido de 2,5% do valor recebido do Fundo Partidário relativo a essa destinação. O voto do relator indicou a suspensão do repasse de seis cotas do Fundo Partidário à sigla, a ser cumprida em 12 parcelas iguais e consecutivas.
Seu voto foi acompanhado na sessão desta segunda (27) pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Divergência 
A divergência foi aberta na sessão de hoje (27) pelo ministro Luis Felipe Salomão, que, além de aumentar a suspensão das cotas de seis para 11 meses (parcelada em 12 vezes), votou pela majoração do montante a ser devolvido aos cofres públicos para R$ 2.811.213,22. O valor corresponde à soma das irregularidades apontadas pelo relator do processo a irregularidades ressaltadas por Salomão nas contas do Instituto de Pesquisas Humanistas e Solidaristas (IPHS), mantido pela agremiação, chegando ao total de 93,3% de irregularidade na aplicação dos recursos públicos recebidos do Fundo Partidário.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes adotou o entendimento de que a fiscalização dos institutos seria de competência do Ministério Público nos estados. Já para o ministro Luis Felipe Salomão, cuja tese prevaleceu por maioria, cabe também ao TSE a análise das contas dos institutos. Salomão afirmou que declarar a incompetência do TSE para tal função não asseguraria a fiscalização desses recursos, uma vez que o MP estadual não conseguiria garantir tal medida. O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Resultado
O resultado do julgamento foi unânime pela desaprovação das contas, bem como pela necessidade de a legenda investir na participação feminina na política o valor não empregado em 2014, acrescido de 2,5% do valor recebido do Fundo Partidário relativo a essa destinação naquele ano. 
Por maioria, o Plenário decidiu pela suspensão de 11 cotas do Fundo Partidário, parcelada em 12 meses, e pela devolução ao erário de R$ 2.811.213,22, em valores próprios e atualizados.
Caberá ao ministro Luis Felipe Salomão redigir o acordão do julgamento.
CM/JB
Processo relacionado: PC 0000241-43 (PJe)
Leia mais:
FONTE: TSE

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