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TSE cobra devolução de R$ 40 milhões a partidos, que correm para aprovar projeto de anistia Contas de 2017 só tiveram análise concluída este ano.

 POLÍTICA

TSE cobra devolução de R$ 40 milhões a partidos, que correm para aprovar projeto de anistia

Contas de 2017 só tiveram análise concluída este ano.

TSE cobra devolução de R$ 40 milhões a partidos, que correm para aprovar projeto de anistia  Contas de 2017 só tiveram análise concluída este ano.


Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu neste mês o julgamento das contas dos partidos políticos e determinou a devolução aos cofres públicos de ao menos R$ 40 milhões, a título de ressarcimento e multa. O valor, que ainda precisa ser corrigido pela inflação,

diz respeito às contas de 2017 e foi divulgado pela Folha de S.Paulo.


Os processos relativos aos 35 partidos existentes à época —hoje são 31—, mostram uma extensa lista de desvios que podem ser perdoados caso o Congresso aprove a PEC da Anistia, proposta de emenda à Constituição que pretende passar uma borracha em todas as ‘irregularidades ocorridas’. A intenção do congresso é que a a Câmara aprove já nesta terça-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o primeiro passo da tramitação.


Ao todo, e com atraso de quase cinco anos, o TSE reprovou 19 das contas partidárias de 2017 e aprovou com ressalvas as outras 16. A demora se justifica à pequena estrutura de fiscalização. Os julgamentos mostram gastos sem relação com a atividade partidária e em benefício de dirigentes, como pagamentos de remuneração em valor acima do teto constitucional e para empresas ligadas a eles, assim como uma generalizada falta de comprovação da destinação das verbas.


Em relação a 2017, o TSE desaprovou as contas de PHS (incorporado ao Podemos), PTB, Pros (incorporado pelo Solidariedade), PMN, Cidadania, Avante, PCB, Solidariedade, PRTB, PCO, PSC, PPL (incorporado ao PC do B), Agir, PRP (incorporado ao Patriota), PV, PMB, DC, PSTU e Rede.

FONTE :  Metro1 

TSE cassa prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC) por abuso de poder econômico nas Eleições 2020

TSE cassa prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC) por abuso de poder econômico nas Eleições 2020

Prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC) são cassados por abuso de poder econômico em 2020

Plenário também declarou inelegibilidade dos políticos e do empresário Luciano Hang, alvo da ação por influenciar os eleitores

04/05/2023 13:19 - Atualizado em 04/05/2023

TSE cassa prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC) por abuso de poder econômico nas Eleições 2020


Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. Na sessão desta quinta-feira (4), a maioria dos ministros também reconheceu a inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído o empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan – para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.


Entenda o caso


Os diretórios municipais dos partidos Podemos (PODE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV) ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Coligação “Brusque Mais Forte”, o empresário Luciano Hang e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município catarinense.

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.


JV, MM / CM, DM


Processo relacionado: AgR no AREspe 0600427-08.2020.6.24.0086



Os autores do processo alegaram abuso de poder econômico e afirmaram que Hang teria realizado divulgação, em massa, de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então candidatos. Segundo os autos, as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos empresariais, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) entendeu que não havia provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, pontuando que as postagens não foram impulsionadas pelos candidatos investigados e que as manifestações do empresário se trataram de exercício da liberdade de expressão.


No TSE, o caso ficou sob a relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski que, em sessão virtual, negou seguimento ao pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário. Entretanto, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes levou à alteração do resultado do julgamento. Moraes foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram vencidos Lewandowski e Raul Araújo.


Dinâmica da votação


Ao abrir a divergência, o presidente do TSE afirmou que houve transgressão à jurisprudência do Tribunal a partir da utilização da estrutura das lojas na campanha eleitoral. Para Moraes, ocorreu quebra da isonomia e abuso de poder econômico, com imagens claras de assédio eleitoral aos funcionários e aos fornecedores da empresa de Hang. "Houve uma tentativa de fazer confusão entre pessoa física e pessoa jurídica, colocando a força da empresa na cidade de Brusque contra a outra candidatura, inclusive com desinformação, com fake news e com várias notícias falsas, pedindo voto".


O ministro esclareceu ainda que a decisão não buscou impor limitações à livre manifestação de pensamentos em decorrência do posicionamento político de um eleitor, seja empresário ou trabalhador. “Não foi do que se tratou aqui, quando se utilizou toda a estrutura de uma empresa com campanha publicitária feita por meio das redes sociais para apoiar determinada candidatura", elucidou Moraes.


Ao acompanhar a divergência, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o abuso do poder econômico se manifestou no caso de várias formas. Ela destacou que houve uma ação contínua que está devidamente comprovada e que a legislação brasileira não aceita o impulsionamento negativo nas redes sociais.


Cármen Lúcia reforçou que há que se pensar em impulsionamentos negativos, proibitivos, que não sejam apenas os tecnológicos, mas, também, aqueles que interfiram na vontade de algumas pessoas expressarem livremente o seu voto, exatamente pela força de personalidades e de empresas que atuam de forma nem sempre subliminar. "Se cuida, aqui, sim, de um caso em que há abuso na atuação e a consequente quebra de isonomia entre os candidatos", finalizou.


Novas eleições


Conforme prevê o artigo 224 (parágrafo 3º, inciso I) do Código Eleitoral, os eleitores de Brusque deverão voltar às urnas para escolher novos integrantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito.


De acordo com a regra, após decisão da Justiça Eleitoral pela cassação do mandato conquistado em pleito majoritário, deverão ser realizadas novas eleições (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015 - Vide ADIN Nº 5.525).

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

FONTE :TSE.SE.JUS.BR                                                                                                   


CAE aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

 CAE aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

CAE aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei complementar (PLP 245/2019), que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A proposta segue para o Plenário em regime de urgência.


O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.


Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois. Para os filiados anteriormente, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.


Para os filiados posteriormente à reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.


A matéria estabelece obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.


Exposição

A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.


As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.


O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores.


— Como governador de Santa Catarina, tive a infelicidade de vivenciar o maior acidente a história do país em mina de subsolo. Numa segunda-feira, mineiros de subsolo adentraram a mina às 5h da manhã. Às 5h20, o metano, que não tem cheiro, teve explosão aparentemente espontânea. Morreram 31. Estamos fazendo justiça aos mineiros de subsolo que ingressaram na profissão depois da reforma da Previdência — disse.


Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto corrige a reforma de 2019.


— Isso é uma correção necessária do vazio que ficou da reforma da Previdência para pessoas que tinham direito a aposentadoria especial, como mergulhadores e tantas outras profissões. São pessoas submetidas a condições trabalho que o corpo não resiste a mais do que um determinado tempo sob aquelas condições. Foi uma agressão a esses trabalhadores não temos aprovado a aposentadoria especial na reforma da Previdência — disse.


Amin acatou parcialmente duas emendas do senador Giordano (MDB-SP). Elas estipulam que a efetiva exposição a agente prejudicial à saúde de forma permanente, não ocasional nem intermitente, configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de prevenção previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada.


Regra de transição

Para o relator, a regra de transição proposta por Eduardo Braga no texto original do projeto é vantajosa para os brasileiros que se utilizarão da aposentadoria especial — como os mineiros de subsolo. A regra de transição significa que eles não ficarão sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.


O relator adicionou ainda previsões quanto à insalubridade, tópico que, segundo ele, também carece de segurança jurídica. A proposta assegura a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo — o que, segundo ele, torna o texto razoável para segurados e para o Estado.


O relator também acrescentou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.


Quanto ao limite de 24 meses para a manutenção dos postos de trabalho de pessoas em readaptação previsto no projeto, Amin alterou para 12 meses. “Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, explicou.


Outras atividades

O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de arma de fogo. Ele acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas do senador Paulo Paim (PT-RS) para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.


Amin defendeu no relatório a inclusão dessas atividades por conta da jurisprudência da Justiça, que tem reconhecido o direito à aposentadoria especial, inclusive depois da reforma da Previdência, para atividades que não fazem uso de arma de fogo. Para esses casos e também para os de guarda municipal, o benefício da aposentadoria especial independe de exigência de uso permanente de arma de fogo na profissão.


Amin acolheu oito emendas apresentadas na CAE para que atividades de serviço aéreo embarcado (mais especificamente, atividades “em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior da aeronave”) sejam contempladas pelo benefício da aposentadoria especial. “Não podemos prever o enquadramento por categoria, mas de fato estamos convencidos da exposição — nestes casos — à pressão atmosférica anormal. Este agente nocivo é expressamente mencionado em nosso substitutivo”, disse o relator.


Para o autor do projeto, senador Eduardo Braga, o texto estabelece critérios de acesso à aposentadoria especial com base na atividade e não na categoria do trabalhador. O parlamentar afirmou ainda que o projeto não vai afrouxar regras ou retirar direitos, mas estabelecer um marco legal claro. “Com regras mais claras, o projeto poderá evitar a judicialização de muitos casos que buscam aposentadoria especial”, afirma.


Fonte: Agência Senado

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