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Promulgada lei que cria funções comissionadas na Polícia Federal

Promulgada lei que cria funções comissionadas na Polícia Federal

Da Redação | 27/05/2020,
Tornou-se lei a medida provisória que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal (MP 918/2020). Aprovado pelo Senado na segunda-feira (25), sem emendas, o texto foi promulgado pelo Congresso Nacional sem a necessidade de sanção presidencial.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na noite desta terça-feira (26), a nova lei (Lei 14.003, de 2020) transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas, e ainda cria 516 funções novas. A diferença entre cargos em comissão e funções comissionadas é que as funções só podem ser atribuídas a servidores efetivos, da administração pública, enquanto os cargos também podem ser ocupados por não servidores, por meio de livre contratação e exoneração.
A norma produzirá efeitos retroativos à data de entrada em vigor do Decreto 10.073/2019, em 7 de novembro, que alterou a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano. No entanto, o relator da matéria no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES), informou que esse custo não precisará de um novo aporte em 2020, porque sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado aprova uso de leitos de UTI particulares por pacientes do SUS

Senado aprova uso de leitos de UTI particulares por pacientes do SUS

Da Redação | 26/05/2020, 20h47
O Senado aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, o PL 2.324/2020, que autoriza o uso de leitos não ocupados de UTI em hospitais privados para pacientes do SUS com Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG) e suspeita ou diagnóstico de Covid-19. O uso será indenizado pelo setor público. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O texto, do senador e médico Rogério Carvalho (PT-SE), faz parte da lista de proposições prioritárias para enfrentar a pandemia provocada pelo novo coronavírus. De acordo com o senador, cerca de ¾ da população brasileira dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem menos da metade dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do país. Para ele, é preciso agir diante da sobrecarga provocada pela pandemia.
— O projeto agrega a capacidade instalada já existente aos usuários do SUS, permitindo que tenham suas vidas bem cuidadas e salvas. Isso é muito importante no momento da pandemia, no momento que a gente está vivendo. É um orgulho fazer parte do Senado e conviver com muitos dos senadores e senadoras pela capacidade e pela sensibilidade que têm demonstrado neste momento de crise do País — disse Rogério Carvalho, que recebeu elogios dos colegas pelo texto.
O projeto altera a lei que regulamentou as medidas sanitárias em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. A intenção é possibilitar o uso de leitos privados para a internação de pacientes da rede pública. Pelo projeto, todos os hospitais, tanto públicos quanto privados, ficam obrigados a informar diariamente o total de leitos disponíveis e ocupados na enfermaria, nos apartamentos e na UTI.

Mudanças

O projeto foi aprovado com várias alterações feitas pelo relator, o senador e ex-ministro da Saúde Humberto Costa (PT-PE). Uma das principais mudanças é a adoção de um limite para o uso dos leitos. O texto aprovado determina que a utilização será regulamentada pelos gestores do SUS e que só poderá ocorrer em serviços que tenham taxa de ocupação menor que 85%.
— Só serão alvo de uma eventual utilização compulsória aqueles leitos com ociosidade igual ou maior que 15%. O projeto, portanto, não promove nenhum tipo de desorganização para o hospital que vai ter o seu leito utilizado — argumentou o relator.
Além disso, essa possibilidade, estendida para todos os leitos no projeto inicial, ficou restrita aos leitos de UTI na versão aprovada pelo Plenário do Senado. Os dados sobre a ocupação informados pelo gestor hospitalar devem especificar os leitos e equipamentos em uso por pacientes com SRAG ou com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus.
Também deve ser informado o total de pacientes aguardando vaga de UTI, informação não prevista no projeto inicial. O relator incluiu no texto a emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) que determina publicidade ampla e diária sobre a ocupação de leitos. Ele também retirou a obrigatoriedade de que o relatório informe o total de ventiladores pulmonares livres e em uso. Para Humberto Costa, esse número pode ser impreciso, considerando a dinâmica própria do uso dos aparelhos.
Além do uso obrigatório, o senador acatou parcialmente emenda para deixar clara no texto a possibilidade de requisição administrativa de leitos, não prevista no texto inicial. De acordo com Humberto Costa, no uso compulsório os leitos ficam sujeitos à regulação pública, mas seguem sob administração do setor privado. Já na requisição administrativa, os leitos passam a ser administrados pelo setor público.
— A requisição administrativa é um processo mais intervencionista, porque o Estado não somente requisita o leito, mas monta o leito, ele contrata o pessoal. Na prática, ele termina, em termos básicos, arrendando ou contratando o espaço e provendo tudo que é necessário para o funcionamento do leito, inclusive o seu custeio — explicou.

Financiamento

O texto inicial previa que os recursos para o financiamento do serviço seriam destinados pela União por transferência obrigatória do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou municipais. Mas o relator acatou integralmente emenda apresentada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para transformar essa obrigação de repasse em possibilidade, ao trocar a expressão “a União destinará” por “A União poderá destinar”.
— Gostaria de destacar a iniciativa do senador Rogério Carvalho e destacar o trabalho feito pelo senador Humberto Costa. Aberto ao diálogo, o relator atendeu boa parte das sugestões que busquei traduzir na minha emenda, procurou construir esse amplo consenso ouvindo todos os líderes — disse o líder do governo. A justificativa para a apresentação da emenda foi a falta de estimativa de impacto orçamentário.
Humberto Costa também acatou parcialmente emendas para incluir no texto a necessidade de negociação entre os gestores do SUS e as entidades privadas para a contratação emergencial dos leitos. Essa negociação deve sempre preceder o uso compulsório. A versão aprovada pelo Plenário do Senado incluiu a exigência de chamamento público que especifique a quantidade, o prazo de utilização dos leitos e valores de referência com base em cotação prévia de preços no mercado.
De acordo com o projeto, o uso dos leitos deve ser decidido pelos gestores estaduais, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e comunicada previamente ao hospital. Também é essa comissão que decide o valor da indenização a ser concedida aos hospitais privados. Por sugestão dos senadores, o relator incluiu no texto outra possibilidade para a definição da indenização: valores determinados em ato do Ministério da Saúde. Nas duas hipóteses, será feita antes uma cotação de preços do mercado.
O projeto e as soluções acatadas pelo relator foram elogiados por senadores do governo e da oposição.
— Eu sou uma pessoa que prima pela ciência e, quando dois médicos dizem que aquilo é necessário, voto com muita segurança. Parabéns!  Mais uma vez, estamos todos unidos no propósito de ajudar os brasileiros — disse a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
Para Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), essa iniciativa já poderia ter sido adotada muito antes pelo governo.
— Perdemos 60 dias, quando poderíamos ter oferecido a tantos, a centenas ou milhares de brasileiros, condições melhores — disse o senador, ao comemorar o esforço dos parlamentares para aprovar essas regras.

Punições

Além das regras sobre o uso de leitos, o projeto aprovado também prevê penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a covid-19. Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a determinação de exames, os procedimentos de manejo de cadáveres, as restrições de viagens e o uso compulsório dos leitos.
De acordo com o projeto, quem desrespeita essas regras comete infração sanitária. As punições previstas em lei para essas infrações incluem multas — que vão de R$ 2 mil nas infrações mais leves até R$ 1,5 milhão nas infrações gravíssimas —, além de apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cancelamento de alvarás de funcionamento, entre outras. O responsável pelas infrações também poderá responder nas esferas cível e penal.
Outra emenda acatada na íntegra pelo relator foi apresentada pelo senador e também ex-ministro da Saúde José Serra (PSDB-SP). Essa emenda estende às organizações sociais de saúde (OSS), entidades privadas sem fins lucrativos, a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas. Essa suspensão, pelo prazo de 120 dias, já está prevista em lei para os prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS, com a manutenção dos repasses de verbas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Cargos na Polícia Federal

Cargos na Polícia Federal

O Plenário aprovou a Medida Provisória 918/2020, que cria funções comissionadas na Polícia Federal e transforma cargos em comissão. A matéria vai a promulgação.

Fonte: Agência Senado

TSE reafirma que prazos das Eleições Municipais de 2020 estão mantidos



TSE reafirma que prazos das Eleições Municipais de 2020 estão mantidos

Entendimento foi ratificado em resposta a uma consulta sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência do domicílio eleitoral
12.05.2020
Sessão plenária do TSE
Na sessão administrativa desta terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu negativamente a uma consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas Eleições 2020. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Segundo os termos da consulta, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19).
Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano. Também apontou que a JE disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.
RG/LC, DM
Processo relacionado: CTA 0600320-94 (PJe)
Fonte:.tse.jus.br

Suspeito de ameaçar de morte juiz que decretou 'lockdown' na Grande São Luís é preso no Paraná

Suspeito de ameaçar de morte juiz que decretou 'lockdown' na Grande São Luís é preso no Paraná
O homem é natural da cidade de Caxias, no Maranhão, mas foi preso na cidade de Curitiba, onde mora há mais de três anos.
Por G1 MA — São Luís, MA
Juiz Douglas de Melo Martins. — Foto: De Jesus/O Estado

Foi preso, no fim da manhã desta terça-feira (12), um maranhense suspeito de ameaçar de morte o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, responsável por determinar o 'lockdown' (bloqueio total) na Região Metropolitana de São Luís.
O homem, identificado como Edson Douglas Oliveira Freitas, de 28 anos, é natural da cidade de Caxias, no Maranhão, mas foi preso na cidade de Curitiba, no estado do Paraná, onde mora há mais de três anos.
O suspeito foi preso preventivamente pela Polícia Civil do Paraná, mas as investigações foram conduzidas pela Superintendência de Investigações Criminais do Maranhão (Seic), através do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT).O DCCT iniciou as investigações no mês de dezembro de 2019 com a finalidade de apurar crimes de Ameaça e Coação no Curso do Processo, praticados através das redes sociais, contra o Juiz Douglas de Melo Martins. Consta nas investigações, que Edson Douglas iniciou as ameaças contra o juiz em dezembro de 2019, após o magistrado ter dado uma decisão sobre o concurso da Polícia Militar do Maranhão. Após o juiz decretar o 'Lockdown' na região metropolitana de São Luís, para combater a propagação do novo coronavírus, o homem voltou a fazer amaças de morte contra o magistrado. Segundo as investigações, o suspeito chegou a publicar que mataria o juiz Douglas de Melo caso ele não voltasse atrás na sua decisão de decretar o bloqueio total na Grande Ilha.
No último dia 4 de maio, o magistrado relatou que estava sofrendo as ameaças de morte e que elas vinham pelas redes sociais, partindo de um grupo de pessoas que não concordava com a decisão do 'lockdown' e que eras as mesmas que pediam o fechamento do STF e do Congresso.
“Uns dizendo que vão me bater e outros que vão me matar porque não concordam com a minha decisão. Olhem o grau de falta de civilidade. As pessoas não tem mais um equilíbrio, elas não sabem mais discordar da decisão. As pessoas tem o direito de criticar, mas não tem o direito de dizer que vão me matar. Um grupo de pessoas absolutamente intolerantes, elas sequer sabem mais como criticar alguém sem ofender. Em que mundo nós vivemos?”, afirmou o juiz na época.

Perfil fake

Segundo o delegado Armando Pacheco, titular da Seic, Edson Douglas usava um perfil falso nas redes sociais para fazer as ameaças de morte contra o juiz maranhense.
“Ele usava um perfil fake no Instagram para fazer as ameaças contra o juiz. Ele está sendo ouvido pela Polícia Civil do paraná, que deu um grande apoio na captura desse sujeito lá em Curitiba. E nós estamos aguardando esse interrogatório chegar aqui, além de analisar a possibilidade, nesse momento de pandemia, de trazer ele para São Luís, para concluirmos as investigações”, explicou o delegado.
Ainda de acordo com o delegado Armando Pacheco, Edson Douglas deve responder pelo crime de coação no curso do processo e também por ameaça. A pena máxima pelos dois crimes pode chegar a cinco anos de detenção.
A Polícia Civil do Maranhão continua investigando se há o envolvimento de outras pessoas nas ameaças contra o juiz Douglas de Melo.
FONTE: G1 MARANHÃO

Oposição retiram servidores da educação de regra que congela salários na pandemia

Oposição retira servidores da educação de regra que congela salários na pandemia




Do site da Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em sessão virtual, destaque apresentado pelo PT que retira os servidores da educação pública da regra que prevê o congelamento de salários em contrapartida ao socorro financeiro da União aos estados e municípios em decorrência da pandemia de Covid-19.

PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

O dilema da editora

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DEUS SEJA LOUVADO SEMPRE!