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O NOVO MARCO DO SANEAMENTO APROVADO PELO CONGRESSO PREVÊ A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO EM TODO O PAÍS.

Transcrição LOC: O NOVO MARCO DO SANEAMENTO APROVADO PELO CONGRESSO PREVÊ A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO EM TODO O PAÍS. LOC: MAS SENADORES DIVERGEM SOBRE O REAL IMPACTO DO NOVO MARCO EM CIDADES PEQUENAS DO BRASIL. MAIS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER RODRIGO RESENDE: TÉC: O novo marco do saneamento prevê a universalização do setor para pelo menos 90 por cento dos cidadãos brasileiros até o fim de 2033. Para o relator da proposta, senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, a possibilidade da criação de blocos regionalizados para as licitações garantirá que a água potável e o esgoto tratado cheguem a todas as localidades: (Tasso) A prestação regionalizada, por incluir Municípios obrigatoriamente mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação, afasta o risco de qualquer um deles, por mais pobre e pequeno que seja, ficar fora do processo de universalização. (REP) Mas o senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, ao dar o exemplo de seu estado, disse que será muito difícil uma real universalização com a construção de blocos que atendam a todas as regiões: (Mecias) Existem povoados, vilas e comunidades indígenas que precisam ser atendidos com água e saneamento básico, mas a iniciativa privada não terá interesse em uma comunidade indígena, não terá interesse em uma vila pequena, porque elas não darão retorno financeiro. (REP) Para Álvaro Dias, do Podemos do Paraná, os blocos regionalizados garantem sim a proteção aos municípios menores: (Alvaro Dias) Os pequenos Municípios estão protegidos pelo sistema adotado de privatização, que vai permitir ao Estado regionalizar e mesmo avançar além da região para atender determinados Municípios, numa composição de setor público e privado, que promove o avanço e que nos retira do atraso. (REP) O senador Weverton, do PDT do Maranhão, pensa que as pequenas cidades serão prejudicadas: (Weverton) . É um projeto que vai beneficiar os grandes centros, claro, onde as grandes empresas têm interesse de investir, mas no entorno nós vamos continuar ainda à margem, ainda na dificuldade e – quem sabe? – não sabemos ainda nem mensurar o prejuízo que vamos ter quanto à questão da tentativa de levar a política de saneamento de água para essas cidades menores e menos assistidas no País. (REP) O novo marco do saneamento aguarda sanção do presidente da República. PROJETO: PL 4162/2019

Câmara aprova projeto que altera Código de Trânsito e aumenta prazo para renovação da carteira


Câmara aprova projeto que altera Código de Trânsito e aumenta prazo para renovação da carteira!Relator do projeto que altera regras de trânsito, Juscelino Filho


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta o prazo para renovação da carteira de motorista. Apresentada pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, a proposta causou polêmica por sugerir mudanças legais que pudessem estimular infrações e acidentes de trânsito.
O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do texto, no entanto, rejeitou pontos como o fim da obrigatoriedade da cadeirinha para crianças e a dispensa de exame toxicológico para caminhoneiros e motoristas remunerados, entre outros trechos da proposição original do governo. Os parlamentares ainda votam nesta terça-feira destaques que podem modificar o projeto.

Sessão deliberativa remota - Adiamento das eleições municipais de 2020 - 23/06/2020

Sessão deliberativa remota - Adiamento das eleições municipais de 2020 - 23/06/2020 Senadores analisam em sessão remota a PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de 2020 - de 4 de outubro para 6 de dezembro -, em decorrência da pandemia da covid-19. Também está em pauta o Projeto de Lei de Conversão 17/2020, decorrente da MP 932/2020, que corta pela metade as contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, entre outras entidades), nos meses de abril, maio e junho.

Adiamento das eleições

Adiamento das eleições

O Plenário aprovou há pouco, em sessão remota, proposta de emenda à Constituição (PEC nº 18/2020) que adia as eleições municipais de outubro para novembro (dias 15 e 29). Os senadores agora analisam destaques à proposta.


Mais informações a seguir


Fonte: Agência Senado

Barco-Hospital Papa Francisco distribui cestas básicas graças à solidariedade do Pontífice

O apoio financeiro de 10 mil reais do Papa Francisco, doado através da Nunciatura Apostólica, foi revertido em cestas básicas e kits de higiene que estão sendo entregues às comunidades ribeirinhas no oeste do Pará. A bordo da articulação do projeto está dom Bernardo Bahlmann, bispo de Óbidos, que acompanha o trabalho do hospital fluvial que também está operando durante a pandemia.
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Lei da Ficha Limpa 10 anos: norma começou a ser aplicada somente nas Eleições Municipais de 2012

Lei da Ficha Limpa 10 anos: norma começou a ser aplicada somente nas Eleições Municipais de 2012

A lei, que ampliou as hipóteses de inelegibilidade, completa dez anos de vigência nesta quinta-feira (4)
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) completa, nesta quinta-feira (4), dez anos de vigência. A sua aplicação, no entanto, ocorreu somente dois anos depois, nas Eleições Municipais de 2012. Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas com o passado correto.
Em julgamento ocorrido em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as Eleições Gerais daquele ano, pois desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Antes de passar a valer efetivamente, a regra foi alvo de questionamentos sobre sua constitucionalidade. Em março de 2012, sete meses antes do pleito, o STF, por maioria de votos, entendeu que a lei era constitucional, devendo alcançar atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 29 e nº 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4578.
Eleições 2012
Desde que a Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada, a Justiça Eleitoral (JE) julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Ao analisar os pedidos de candidatura relativos às Eleições de 2012, a JE, com base na norma, impediu que pelo menos 868 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se candidatassem naquele pleito.
Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura relativos às Eleições de 2012 que chegaram ao TSE, 3.366 tratavam da aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.
Moralidade pública
Nas Eleições de 2014, 2016 e 2018, a Justiça Eleitoral também barrou milhares de políticos considerados “ficha-suja”. De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a Lei funciona como um “filtro de quem pode vir a ser candidato e traz aspectos de moralidade pública”.
Para o secretário, todos ganharam com a Lei da Ficha Limpa. “De um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais depurada; de outro, a própria Justiça Eleitoral, que, a partir da norma, tem mais elementos para avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer”, explica.
Alencastro lembra ainda que a Justiça Eleitoral teve um papel importante na construção da aplicação da lei, ao criar um critério do marco inicial e final dos oito anos de inelegibilidade do candidato. “Isso foi objeto de um grande debate jurídico. Num primeiro momento, o Tribunal entendeu que seria o ano cheio, mas depois chegou ao critério de que o prazo de oito anos começaria a contar a partir da data da eleição”, esclarece.
IC/LC, DM
FONTE: TSE

Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

Plenário respondeu a consultas formuladas por parlamentares sobre o tema

Ministro Luis Felipe Salomão durante sessão plenária do TSE por videoconferência
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.
O posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (responsável pela Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.
Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
Grupo de Trabalho
O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.
Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado, justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.
CM/MO, DM
Processos relacionados:
FONTE: TSE

PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

O dilema da editora

  O dilema da editora [Gatilho]: Como cobrir Aaron Bushnell? ALERTA DE GATILHO: Este texto trata de suicídio. Se você preci...

DEUS SEJA LOUVADO SEMPRE!