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Crime de ameaça!

Crime de ameaça!O crime de ameaça consiste em ameaçar alguém de mal injusto e grave. Classificação É classificado como: doloso, comum, de forma livre, unissubisistente ou plurissubisistente, instantâneo, unilateral, subsidiário.
PenaDetenção, de um a seis meses, ou multa.

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