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Lei da Ficha Limpa 10 anos: norma começou a ser aplicada somente nas Eleições Municipais de 2012

Lei da Ficha Limpa 10 anos: norma começou a ser aplicada somente nas Eleições Municipais de 2012

A lei, que ampliou as hipóteses de inelegibilidade, completa dez anos de vigência nesta quinta-feira (4)
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) completa, nesta quinta-feira (4), dez anos de vigência. A sua aplicação, no entanto, ocorreu somente dois anos depois, nas Eleições Municipais de 2012. Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas com o passado correto.
Em julgamento ocorrido em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as Eleições Gerais daquele ano, pois desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Antes de passar a valer efetivamente, a regra foi alvo de questionamentos sobre sua constitucionalidade. Em março de 2012, sete meses antes do pleito, o STF, por maioria de votos, entendeu que a lei era constitucional, devendo alcançar atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 29 e nº 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4578.
Eleições 2012
Desde que a Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada, a Justiça Eleitoral (JE) julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Ao analisar os pedidos de candidatura relativos às Eleições de 2012, a JE, com base na norma, impediu que pelo menos 868 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se candidatassem naquele pleito.
Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura relativos às Eleições de 2012 que chegaram ao TSE, 3.366 tratavam da aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.
Moralidade pública
Nas Eleições de 2014, 2016 e 2018, a Justiça Eleitoral também barrou milhares de políticos considerados “ficha-suja”. De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a Lei funciona como um “filtro de quem pode vir a ser candidato e traz aspectos de moralidade pública”.
Para o secretário, todos ganharam com a Lei da Ficha Limpa. “De um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais depurada; de outro, a própria Justiça Eleitoral, que, a partir da norma, tem mais elementos para avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer”, explica.
Alencastro lembra ainda que a Justiça Eleitoral teve um papel importante na construção da aplicação da lei, ao criar um critério do marco inicial e final dos oito anos de inelegibilidade do candidato. “Isso foi objeto de um grande debate jurídico. Num primeiro momento, o Tribunal entendeu que seria o ano cheio, mas depois chegou ao critério de que o prazo de oito anos começaria a contar a partir da data da eleição”, esclarece.
IC/LC, DM
FONTE: TSE

Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

Plenário respondeu a consultas formuladas por parlamentares sobre o tema

Ministro Luis Felipe Salomão durante sessão plenária do TSE por videoconferência
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.
O posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (responsável pela Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.
Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
Grupo de Trabalho
O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.
Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado, justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.
CM/MO, DM
Processos relacionados:
FONTE: TSE

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