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o projeto de lei do governo que trata da regulamentação da profissão de educação física (PL 2.486/2021).

 O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (02/06) o projeto de lei do governo que trata da regulamentação da profissão de educação física (PL 2.486/2021). O projeto faz alterações na Lei 9.696, de 1998, que regulou a profissão de educação física e criou os conselhos (federal e regionais) de educação física.


A existência desses conselhos vinha sendo questionada na Justiça, pois uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentava que eles deveriam ter sido criados por iniciativa do governo, e não do Congresso (como foi o caso da Lei 9.696). Essa foi uma das razões para o Executivo apresentar o PL 2.486/2021: reconhecer a atuação dos conselhos.


Esse projeto será enviado para a sanção do presidente da República.

Como será a regulamentação

De acordo com o projeto, também poderão exercer as atividades de educação física: os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até 1998 (ano da promulgação da Lei 9.696/1998).

A proposta estabelece que caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações.

O texto também prevê que o Conselho Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. E que os conselhos regionais ficarão com 80% das anuidades.

Segundo o projeto, se for condenado em alguma fiscalização, o profissional poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa, suspensão ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.

Fonte: @agenciasenado

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