O Senado aprovou a MP que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, pelo qual prefeituras poderão contratar trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas (MP 1.099/2022). O texto segue para sanção.
O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. Por meio dele, os municípios vão contratar os trabalhadores para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais.
A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora. O dinheiro recebido não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), e poderá ser acumulado com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da pensão por morte e do auxílio-acidente.
Os contratos deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Os trabalhadores também devem receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e deven participar de cursos de formação técnico-profissional.
Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O programa terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal.
Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, vedado o desconto de participação para recebê-lo.
O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.
A todo caso, o bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.
Para a escolha dos bolsistas, a MP determina o uso de processo seletivo público simplificado no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos.
FONTE: SENADO FEDERAL!
Sem comentários:
Enviar um comentário
AVISO
Nenhum comentário que seja enviado que não tenha a identificação do autor não será publicada. Por que se esconder atrás de nomes falsos ou siglas? A Constituição veda o anonimato. Então, tenham coragem e assinem seus comentários. Obrigado!!
DEIXE UM COMENTÁRIO: