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CCJ analisa aumento de pena para desvio de verbas da educação e da saúde

CCJ analisa aumento de pena para desvio de verbas da educação e da saúde

Da Redação | 21/01/2020
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar após o recesso parlamentar o projeto de lei que prevê aumento da pena para crimes de improbidade administrativa que envolvam desvio de dinheiro as áreas da educação e da saúde. Se receber decisão favorável, o PLS 380/2018 já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Com a medida, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), passará a contar com a possibilidade de acrescentar à pena, nesses casos, até dois terços da sua duração a mais. Essa legislação hoje não prevê prisão: as suas punições incluem pagamento de multa, proibição de fazer contratos com o poder público e perda dos direitos políticos.
Em outro dispositivo do projeto, os juízes de casos de improbidade ficam orientados a incorporar no cálculo da pena diversos fatores, como as consequências sociais e econômicas do ato, o poder econômico ou político do infrator, o valor e contratos que ele mantém com a administração pública e a sua disposição em colaborar com as investigações. A aplicação desses critérios deve ser revista na segunda instância, para evitar abuso de poder discricionário do juiz.
O texto também determina que as sanções de perda de bens e de ressarcimento dos valores desviados são vinculadas, o que significa que não será mais possível aplicar uma sem a outra. Para o cumprimento dos ressarcimentos, caso o réu comprove não ter condição financeira suficiente, o juiz poderá autorizar o parcelamento da dívida em até 24 vezes. Apenas as custas processuais e os honorários advocatícios do processo ficam excluídos, devendo ser pagos imediatamente.
O projeto é de autoria do ex-senador Cristovam Buarque (DF). Ele explicou que as ideias foram extraídas do documento Novas medidas contra a corrupção, elaborado em parceria entre a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a ONG Transparência Internacional.
“Dado que as áreas de saúde e educação foram alvo de quase 70% dos esquemas de corrupção e fraude desvendados nos últimos 13 anos, e que são direitos humanos fundamentais com especial estatura e proteção constitucional, é razoável conceber que as penas para atos de improbidade administrativa que os prejudiquem sejam mais severas”, escreveu o senador em sua justificativa para o projeto.
O relatório favorável é do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). Ele apresentou um substitutivo apenas com ajustes de redação, sem mexer no conteúdo da proposta. Para ele, a iniciativa serve a um “elevado propósito”.
O projeto não precisará ser analisado pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só acontecerá se houver um requerimento, assinado por pelo menos nove senadores, com esse pedido.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Toffoli manda governo federal repassar dinheiro de fundo de segurança para os estados


Toffoli manda governo federal repassar dinheiro de fundo de segurança para os estados

E proíbe o contingenciamento de novos recursos
Presidente do STF, o ministro Dias Toffoli Foto: Jorge William 24-04-2019 / Agência O Globo
BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal transfira imediatamente aos fundos estaduais metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que são provenientes das loterias. Ele também proibiu o contingenciamento de novos recursos. A decisão foi tomada a pedido do Distrito Federal e todos os estados brasileiros, com exceção da Paraíba.
Uma lei de 2018 veda o contingenciamento dos recursos do FNSP, alimentado com dinheiro das loterias e outra fontes. Mas, segundo os estados, o governo federal represou R$ 1,14 bilhão.
Em sua decisão, Toffoli destacou que existe a "obrigação de transferência, pela União, de no mínimo 50% dos recursos do referido Fundo, arrecadados com as loterias, para os Estados e o Distrito Federal independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere". Também ressaltou o trecho da lei que proíbe o contingenciamento, e lembrou que o STF já vedou essa prática em relação ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em julgamento ocorrido em setembro de 2015.
Em parecer apresentado no STF na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra o pedido dos estados. No documento, o órgão reconhece que a Lei Orçamentária Anual de 2019 "alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública". Mas diz que, embora essa proposta tenha sido feito pelo governo federal, ela foi aprovado pelo Congresso.
"Tal decisão teve como fundamento a necessidade de cumprir normas orçamentário-financeiras inerentes ao próprio funcionamento fiscalmente responsável das finanças públicas: (i) o limite de gastos imposto pelo Novo Regime Fiscal (arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); e (ii) a meta de resultado fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (Lei nº 13.707/2018)", diz trecho do documento da AGU.
FONTE; O GLOBO.

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