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TSE liberou nova versão do Pardal para download; ferramenta facilita fiscalização das eleições
TSE liberou nova versão do Pardal para download; ferramenta facilita fiscalização das eleições
A versão atualizada do Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral que facilita a fiscalização das eleições, já está disponível para ser baixada para Android e IOS. Em julho, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu as sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho (GT) designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo no pleito municipal de 2020.
O GT propôs maior detalhamento da identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Há ainda a sugestão de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema, com o objetivo de evitar: o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. Por fim, o GT propõe a criação de funcionalidade que permita, após as triagens eletrônica e humana, a conversão da denúncia em processo do sistema PJe.
O Pardal
Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.
(*) Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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