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Plenário pode votar projeto que obriga detentos a ressarcir despesas com prisão

Plenário pode votar projeto que obriga detentos a ressarcir despesas com prisão

Da Redação |  
Projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção deve ser votado na terça-feira (18), no Plenário do Senado. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio.
O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna para análise em Plenário depois de ter sido analisado em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O novo relator da proposta na comissão, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.
Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.
O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional.
Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.

Cidadania

O fim da perda automática de cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade também está na pauta do Plenário. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018 for aprovada, a perda de nacionalidade do brasileiro só poderá ocorrer em duas situações: por pedido expresso, desde que ele tenha outra nacionalidade reconhecida; ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial.
A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Atualizado em 17/02/2020 para informar que o O PLS 580/2015, que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção, foi retirado da pauta da Ordem do Dia desta terça-feira (18).


Fonte: Agência Senado

Congresso analisa veto do governo à lei que altera regras orçamentárias

Congresso analisa veto do governo à lei que altera regras orçamentárias

O Congresso Nacional fará na quarta-feira (12), às 14h, uma sessão conjunta para analisar quatro vetos do governo a projetos de lei aprovados pelos deputados e senadores em 2019. Entre eles, está a rejeição a dispositivos da norma que prevê a execução obrigatória das emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados e de comissões mistas do Congresso, introduzida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano passado (VET 52/2019).
O presidente barrou um trecho da Lei 13.898, de 2019, que determinava a observação das indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores da execução das programações das emendas.
Outro ponto rejeitado foi a proibição do contingenciamento de despesas com pesquisas e inovações para a agropecuária e com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Microempresas

Também passará por análise do Congresso a rejeição de partes da lei que autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia. A Lei Complementar 169, de 2019, que altera a Lei do Simples Nacional, foi sancionada com três vetos.
Bolsonaro vetou o dispositivo que limitava a participação acionária de cada sócio a 10% do capital social. O texto previa também que pessoas físicas ou jurídicas poderiam integrar a sociedade como sócios investidores, com o objetivo exclusivo de obter rendimentos, com participação máxima de 49%.
Também foi vetado o dispositivo que atribuía às sociedades de garantia de crédito (SGC) a finalidade exclusiva de conceder garantias aos sócios. O outro trecho barrado autorizava essas sociedades a receber recursos públicos.

Vetos totais

Os dois primeiros itens da pauta do Congresso, no entanto, são vetos totais a dois projetos de lei. Um deles trata da regulamentação da interceptação da correspondência de presos, condenados ou provisórios, para auxiliar investigação criminal ou processo penal (VET 45/2019). O outro estabelece isenção de imposto para equipamentos de geração de energia elétrica por fonte solar (VET 46/2019).
A proposta vetada estabelecia que seriam isentos do imposto produtos como dispositivos fotossensíveis semicondutores, diodos emissores de luz, células solares e vidros solares. Segundo o texto, a isenção somente seria aplicada quando não houvesse similar nacional, ou seja, itens para os quais não há fabricação nacional.
Em relação ao projeto que regulamentava a interceptação da correspondência de presos, o governo justificou o veto afirmando, entre outras coisas, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui o entendimento de que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo de correspondência dos presos não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.
A sessão conjunta ocorrerá no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que um veto seja derrubado, são necessários no mínimo 41 votos de senadores e 257 votos de deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

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