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Senado aprova fim de atenuante de idade para penas de estupradores

 Senado aprova fim de atenuante de idade para penas de estupradores

PL 419/2023, que teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra, vai à sanção presidencial Andressa Anholete/Agência Senado  Fonte: Agência Senado
PL 419/2023, que teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra, vai à sanção presidencial
Andressa Anholete/Agência Senado


O Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto para impedir que estupradores com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos tenham a pena diminuída somente por causa da faixa etária. O PL 419/2023, que exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, no caso de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. O texto vai à sanção.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Além de vedar a atenuante para esses crimes, o texto aprovado também proíbe a redução do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido).

De acordo com o Código Penal, uma das circunstâncias atenuantes da pena (para todos os crimes) é o fato de o autor ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, a lei determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação do projeto, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.

— De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — afirmou Dorinha durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para a relatora, a proposição é uma resposta às estatísticas da violência contra a mulher, pois contribui para inibir esses crimes, que ela considera alarmantes.

Fonte: Agência Senado


Plenário pode votar projeto que reduz inelegibilidade de políticos condenados

 Plenário pode votar projeto que reduz inelegibilidade de políticos condenados

Projeto aprovado na Câmara passou pela CCJ do Senado e aguarda votação do Plenário  Fonte: Agência Senado

Os prazos de inelegebilidade poderão ficar mais curtos para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. É o que prevê o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a marcação de início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade. A proposta da Câmara foi aprovada naquela Casa, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda votação do Plenário. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial. 

O relator, senador Weverton (PDT-MA), alega que a proposta acaba com distorções e assegura isonomia.

— O PLP confere maior objetividade e segurança jurídica nas fixações dos termos iniciais e finais de contagem e que, em alguns casos, decretavam a morte política da pessoa à perpetuidade na prática da restrição imposta — afirmou.

Atualmente, devido ao período entre as eleições, na prática o impedimento de um condenado se candidatar pode ultrapassar os oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos contados a partir das seguintes datas, conforme o caso:

  1. decisão judicial que decretar a perda do mandato;
  2. eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  3. condenação por órgão colegiado; ou
  4. renúncia ao cargo eletivo.

Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas nos casos concretos, até mesmo para condenações já existentes. 

Fonte: Agência Senado


Dino homologa plano do Legislativo e Executivo para liberar emendas parlamentares

 Dino homologa plano do Legislativo e Executivo para liberar emendas parlamentares


Flávio Dino homologou o plano de trabalho sobre as emendas parlamentares apresentado em conjunto pelo Executivo e pelo Legislativo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano de trabalho apresentado pelo Senado em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. A decisão desta quarta-feira (26), que ainda precisa ser referendada pelo Plenário do Congresso Nacional, é mais uma etapa para resolver o imbróglio entre os Três Poderes e destravar a aprovação do Orçamento de 2025, cuja votação passou a depender da solução em torno das emendas parlamentares.

“Havendo homologação do plano [de trabalho] pelo Plenário [do Congresso], não subsistem empecilhos para a execução das emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, bem como as relativas a exercícios anteriores”, disse o ministro, que deu prazo até o dia 31 de março para a homologação.

Na decisão, Flávio Dino esclarece que a determinação não autoriza a liberação de emendas com obstáculos técnicos identificados e suspensões específicas, como ocorre nos casos que estão sendo auditados pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Também ficam de fora as transferências especiais, as chamadas “emendas Pix” que não possuem plano de trabalho, além das emendas de comissão e de bancada, caso não haja aprovação ou validação registrada em atas de reunião.

Audiência de conciliação

O ministro havia marcado para a manhã desta quinta-feira (27) uma audiência de conciliação entre os Três Poderes para esclarecer pontos da execução de emendas parlamentares.

O plano assinado pelas advocacias do Senado, da Câmara e Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do STF.

Plano de trabalho

O plano de trabalho apresentado foi formulado pelo Senado em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo, com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. O documento responde a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Pelo documento, no momento em que forem cadastradas no Portal da Transparência, as emendas do Poder Legislativo devem seguir parâmetros semelhantes às emendas do Executivo, já disponibilizadas no Portal. Assim, informações como quem serão os beneficiários da emenda e como o dinheiro deve ser gasto serão padronizadas. Também serão identificados os parlamentares autores de emendas de comissão e de relator. 

Elaborado como resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 — que trata da proposição e execução de emendas parlamentares  — o texto contém diretrizes, ações e cronogramas específicos para aumentar a transparência na liberação de recursos das emendas. Para garantir o fácil acesso aos dados de cada emenda, o Portal da Transparência passou por mudanças operacionais ainda em 2024.

Mudanças 

Como alterações sugeridas no cadastramento das emendas parlamentares no Portal da Transparência, o plano de trabalho apresenta diretrizes, ações e cronogramas para os exercícios financeiros de 2020 a 2024, bem como para o exercício financeiro de 2025, que deverão ser adotadas por diferentes instituições, tais como a Mesa do Congresso Nacional, comissões permanentes, Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Gestão e Inovação, Ministério da Fazenda e Secretaria de Relações Institucionais. 

Dentro da nova formatação relacionada às emendas parlamentares, os dados referentes a elas precisarão ser estruturados e possibilitando a vinculação de parlamentares ou grupo de parlamentares a atos específicos no âmbito da execução da despesa, com informações como o código da emenda e o número completo da nota de empenho. 

As alterações se aplicam aos exercícios financeiros a partir do ano de 2020. Quanto ao período que vai de 2020 a 2024, o plano prevê a formatação das emendas por um código específico, de forma que seja possível fazer a consulta no Portal da Transparência. O código de cadastro será composto dos seguintes elementos: 

  • Número da emenda  
  • Ano da emenda  
  • Autor da emenda  
  • Tipo de emenda – RP 8 (comissão); RP 9 (relator-geral)  
  • Código do solicitante/apoiador da emenda  
  • Nome do solicitante/apoiador da emenda  
  • Cargo do parlamentar solicitante/indicante da emenda (deputado ou senador)  
  • CNPJ do beneficiário  
  • Nome do beneficiário  
  • Código do órgão executor  
  • Nome do órgão executor  
  • Código da UO (unidade orçamentária)  
  • Nome da UO (unidade orçamentária)  
  • Código da ação orçamentária  
  • Número completo da nota de empenho 

Com as adaptações feitas no último ano, o Portal da Transparência possibilitará a integração entre diferentes bases de dados de forma a garantir maior rastreabilidade e controle social das emendas. A partir disso, será possível ter detalhes da execução da emenda parlamentar dentro da plataforma Transferegov.br

O valor da emenda considerará o registro no momento de sua execução. E o campo “UF do beneficiário”, dentro do Portal da Transparência, será definido a partir do número de CNPJ do favorecido, com os recursos nos documentos de despesas apresentados. 

Já para o exercício de 2025, o plano de trabalho conjunto traz orientações sobre como os dados deverão ser produzidos pelo Poder Legislativo e identificados pelo Poder Executivo para possibilitar a integração automática das informações das emendas parlamentares às consultas no Portal da Transparência. 

Fonte: Agência Senado

PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

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DEUS SEJA LOUVADO SEMPRE!