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Senado aprova fim de atenuante de idade para penas de estupradores

 Senado aprova fim de atenuante de idade para penas de estupradores

PL 419/2023, que teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra, vai à sanção presidencial Andressa Anholete/Agência Senado  Fonte: Agência Senado
PL 419/2023, que teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra, vai à sanção presidencial
Andressa Anholete/Agência Senado


O Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto para impedir que estupradores com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos tenham a pena diminuída somente por causa da faixa etária. O PL 419/2023, que exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, no caso de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. O texto vai à sanção.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Além de vedar a atenuante para esses crimes, o texto aprovado também proíbe a redução do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido).

De acordo com o Código Penal, uma das circunstâncias atenuantes da pena (para todos os crimes) é o fato de o autor ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, a lei determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação do projeto, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.

— De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — afirmou Dorinha durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para a relatora, a proposição é uma resposta às estatísticas da violência contra a mulher, pois contribui para inibir esses crimes, que ela considera alarmantes.

Fonte: Agência Senado


Plenário pode votar projeto que reduz inelegibilidade de políticos condenados

 Plenário pode votar projeto que reduz inelegibilidade de políticos condenados

Projeto aprovado na Câmara passou pela CCJ do Senado e aguarda votação do Plenário  Fonte: Agência Senado

Os prazos de inelegebilidade poderão ficar mais curtos para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. É o que prevê o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a marcação de início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade. A proposta da Câmara foi aprovada naquela Casa, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda votação do Plenário. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial. 

O relator, senador Weverton (PDT-MA), alega que a proposta acaba com distorções e assegura isonomia.

— O PLP confere maior objetividade e segurança jurídica nas fixações dos termos iniciais e finais de contagem e que, em alguns casos, decretavam a morte política da pessoa à perpetuidade na prática da restrição imposta — afirmou.

Atualmente, devido ao período entre as eleições, na prática o impedimento de um condenado se candidatar pode ultrapassar os oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos contados a partir das seguintes datas, conforme o caso:

  1. decisão judicial que decretar a perda do mandato;
  2. eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  3. condenação por órgão colegiado; ou
  4. renúncia ao cargo eletivo.

Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas nos casos concretos, até mesmo para condenações já existentes. 

Fonte: Agência Senado


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